Arquivos Notícia - Crosara https://www.crosara.adv.br/category/noticia/ Crosara Advogados Wed, 30 Oct 2024 03:44:06 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.8.1 /wp-content/uploads/2020/05/cropped-apple-icon-32x32.png Arquivos Notícia - Crosara https://www.crosara.adv.br/category/noticia/ 32 32 226479704 Eleições 2024: calendário eleitoral segue com prazos até dezembro https://www.crosara.adv.br/2024/10/30/eleicoes-2024-calendario-eleitoral-segue-com-prazos-ate-dezembro/ Wed, 30 Oct 2024 03:42:11 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2896 Após os dois turnos de votação, candidatos e partidos devem seguir regras eleitorais, principalmente em relação a prestações de contas Com as Eleições 2024 finalizadas, os 5.569 municípios brasileiros têm agora eleitos seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Depois do primeiro turno, em 6 de outubro, mais de 33 milhões de eleitores voltaram às urnas […]

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Após os dois turnos de votação, candidatos e partidos devem seguir regras eleitorais, principalmente em relação a prestações de contas

Com as Eleições 2024 finalizadas, os 5.569 municípios brasileiros têm agora eleitos seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Depois do primeiro turno, em 6 de outubro, mais de 33 milhões de eleitores voltaram às urnas no último dia 27 para escolher entre os candidatos que disputavam o segundo turno em 51 cidades, sendo delas 15 capitais.

Este ano, estavam aptos a votar 155.912.680 eleitores, dentre eles, 52% de mulheres e 48% homens. A maioria entre 24 e 44 anos. Houve aumento no número de jovens de 16 e 17 anos e nos eleitores acima de 70 anos. Mesmo assim o número de abstenção foi alto. No primeiro turno, 21,71% deixaram de ir às urnas; no segundo, o percentual foi de 29,26%. Em relação às candidaturas, foram mais de 15.500 registros ao cargo de prefeito e mais de 430 mil para vereador.

No entanto, durante o processo eleitoral, algumas regras foram desrespeitadas. A Polícia Federal registrou 343 casos, que geraram 128 inquéritos policiais. No total, 449 pessoas foram conduzidas pela Polícia Federal por terem sido autuados em flagrante por crime eleitoral. Ao longo de 2024, foram R$ 55 milhões em bens e valores apreendidos em operações de combate a crimes eleitorais, R$ 24,1 milhões em espécie. Além disso, foram instaurados 2.577 inquéritos para investigar crimes eleitorais.

Outro fator que chama a atenção foi o desrespeito à cota feminina nas candidaturas, que é prevista pela legislação e deve ser de 30%. Ela não foi cumprida pelos partidos em 700 cidades. Os dados foram divulgados pelo Observatório Nacional da Mulher na Política da Câmara dos Deputados com base nas informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Para a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, essa foi uma eleição como devem ser as eleições, com clima de tranquilidade e de respeito às pessoas. Ela agradeceu o empenho de todos os envolvidos na colaboração de divulgação de informações oficiais do pleito para o enfrentamento de notícias falsas. “Não há democracia sem um Judiciário independente e livre, e é isso que nós estamos apresentando ao Brasil”, afirmou.

Prazos e datas seguem

Após as eleições, partidos e candidatos precisam continuar atentos ao calendário do TSE. No dia 5 de novembro, por exemplo, 30 dias após o primeiro turno, termina o prazo para envio à Justiça Eleitoral das prestações de contas referente ao primeiro turno.

Este também é o último dia para transferência de sobras da campanha ao órgão partidário; de transferência ao Tesouro Nacional dos valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) não utilizados; e de informar sobre as doações e gastos que tenham sido realizados em favor dos candidatos no primeiro turno. O mesmo deve ocorrer no dia 16 de novembro, mas em relação ao segundo turno das eleições.

Em 19 de dezembro termina o prazo para diplomação dos eleitos. Já no dia 1º de janeiro é a data de posse daqueles que estarão à frente das prefeituras e câmaras municipais de todo o país pelos próximos quatro anos.

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Eleições 2024: Calendário do segundo turno das eleições municipais https://www.crosara.adv.br/2024/10/11/eleicoes-2024-calendario-do-segundo-turno-das-eleicoes-municipais/ Fri, 11 Oct 2024 04:12:23 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2891 Até 27 de outubro, dia de votação, novos prazos precisam da atenção de candidatos e eleitores para evitar qualquer intercorrência no processo eleitoral Depois de ir às urnas no dia 6 de outubro, eleitores de 52 cidades brasileiras devem voltar novamente às seções eleitorais. Embora a eleição de vereadores esteja concluída, candidatos a prefeitos e […]

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Até 27 de outubro, dia de votação, novos prazos precisam da atenção de candidatos e eleitores para evitar qualquer intercorrência no processo eleitoral

Depois de ir às urnas no dia 6 de outubro, eleitores de 52 cidades brasileiras devem voltar novamente às seções eleitorais. Embora a eleição de vereadores esteja concluída, candidatos a prefeitos e vice-prefeitos dos municípios onde haverá segundo turno seguem na corrida voto a voto. A próxima votação acontece no dia 27 de outubro.

Desde o dia 8 de outubro, 24 horas após a votação, candidatos já puderam voltar às ruas, realizar reuniões, comícios e partir para a segunda etapa da campanha eleitoral, inclusive distribuição de material, caminhada, carreata, carros de som, propagandas na internet, incluindo impulsionamentos.

As proibições neste período seguem da mesma forma que no primeiro turno. Não pode propaganda fixada em bens públicos ou em árvores e muros. Não pode haver distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou brindes, assim como showmícios e eventos semelhantes.

Prazos e datas

No dia 11 de outubro, as propagandas no rádio e na televisão são retomadas, desta vez, com tempo igual para cada candidato. Elas seguem até 25 de outubro, dia que fecha o período para divulgação paga em imprensa escrita e reprodução de jornal impresso na internet. Os debates entre os candidatos também devem ocorrer até essa data, respeitando o limite das 24 horas.

Já a partir de 12 de outubro, nenhum candidato ao segundo turno pode ser preso ou detido, exceto em casos de flagrante de delito. Esse mesmo direito será estendido aos eleitores a partir do dia 22 de outubro, sendo permitida a prisão também somente em situações de flagrante, por crime inafiançável ou por desrespeito ao salvo-conduto.

No dia 21 de outubro, termina o prazo para registro de pesquisas de opinião pública, que tenham sido realizadas anteriormente, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). A divulgação dessas pesquisas no dia das eleições dependerá do cumprimento deste prazo.

Em relação às campanhas, o dia 24 de outubro é o último em que é permitido a realização de comícios e uso de sonorização fixa, respeitando o horário limite de meia-noite. Comícios de encerramento podem se estender por até duas horas. Nesta mesma data, termina o prazo para a propaganda paga ou impulsionada na internet.

Segundo turno

O segundo turno das eleições acontece em cidades com mais de 200 mil habitantes e onde nenhum candidato obtém mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Além das 26 capitais, outras 77 cidades poderiam ter segundo turno neste ano, totalizando 103 municípios. O Brasil tem 5.569 cidades que participaram das eleições municipais em 2024.

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Eleições 2024: saiba o que é permitido e o que é proibido no dia da votação https://www.crosara.adv.br/2024/10/03/eleicoes-2024-saiba-o-que-e-permitido-e-o-que-e-proibido-no-dia-da-votacao/ Fri, 04 Oct 2024 00:12:35 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2888 Candidatos e eleitores precisam estar atentos ao calendário eleitoral e às regras para 6 de outubro A poucos dias da votação, que vai levar às urnas mais de 153 milhões de brasileiros para a escolha dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios, tanto eleitores como os candidatos precisam ficar atentos às regras relacionadas […]

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Candidatos e eleitores precisam estar atentos ao calendário eleitoral e às regras para 6 de outubro

A poucos dias da votação, que vai levar às urnas mais de 153 milhões de brasileiros para a escolha dos futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios, tanto eleitores como os candidatos precisam ficar atentos às regras relacionadas ao que pode e não pode no dia 6 de outubro, primeiro turno das Eleições 2024.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.610/2019, recentemente atualizada pela Resolução TSE n° 23.732/2024, eleitores podem, por exemplo, manifestar livremente sua preferência política, desde que de forma individual e silenciosa, através de camiseta com símbolos de seus candidatos, bandeiras, broches ou adesivos. O que é proibido é aglomerar pessoas usando roupas que identifique candidatos e que se manifestem de forma barulhenta.

Outra proibição é tentar, neste dia, abordar eleitores e tentar persuadir o voto, a chamada “boca de urna”. Quem estiver prestando serviços à Justiça Eleitoral também não pode usar qualquer material que remeta a candidatos.

Importante ressaltar que qualquer cidadão que identificar infrações eleitorais pode denunciar ao juízo eleitoral, que poderá encaminhar o caso para o Ministério Público, conforme a gravidade.

No dia 6 de outubro, domingo, as seções eleitorais abrem às 8h e encerram a votação às 17h, sendo o sigilo do voto garantido. Quem não puder votar, deverá justificar a ausência em uma Mesa Receptora de Justificativa.

Propaganda e eventos eleitorais

Em relação aos candidatos, estes tiveram até o dia 3 de outubro para realizar a campanha eleitoral no rádio e na televisão, além de debates e comícios. Nos jornais impressos e na internet, essa propagando termina no dia 4. Depois disso, todo tipo de veiculação paga deverá ser desligada, inclusive nas plataformas digitais. Já no dia 5 de outubro, a distribuição de material gráfico e a realização de passeatas e carreatas estão permitidas até as 22h.

Apostas eleitorais

Uma novidade importante nesta eleição é o combate à prática de apostas envolvendo os resultados do pleito. Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que torna explícito o caráter ilícito das apostas com oferta de vantagens financeiras relacionadas às eleições, com uso de organização comercial, incluindo as realizadas em plataformas online. O texto aponta que este tipo de ação configura abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, sujeitando-se a penalidades.

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Reta final: candidatos e partidos devem ficar atentos aos prazos antes do dia das eleições https://www.crosara.adv.br/2024/09/18/reta-final-candidatos-e-partidos-devem-ficar-atentos-aos-prazos-antes-do-dia-das-eleicoes/ Wed, 18 Sep 2024 20:46:39 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2863 Com a aproximação do primeiro turno, é importante que os envolvidos no processo eleitoral cumpram as datas estabelecidas para transparência e o bom andamento do pleito À medida que o dia 6 de outubro se aproxima, marcando o primeiro turno das eleições municipais, candidatos, partidos e eleitores precisam estar atentos aos prazos finais estabelecidos pela […]

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Com a aproximação do primeiro turno, é importante que os envolvidos no processo eleitoral cumpram as datas estabelecidas para transparência e o bom andamento do pleito

À medida que o dia 6 de outubro se aproxima, marcando o primeiro turno das eleições municipais, candidatos, partidos e eleitores precisam estar atentos aos prazos finais estabelecidos pela Justiça Eleitoral. As datas são fundamentais para assegurar a integridade do processo e evitar irregularidades que possam comprometer candidaturas e o resultado das urnas.

A partir de 21 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso ou detido, apenas em casos de flagrante de delito. A regra segue até 8 de outubro com o objetivo de evitar qualquer interferência indevida na disputa eleitoral, protegendo os candidatos de possíveis abusos ou perseguições que possam prejudicar suas campanhas.

No dia 30 de setembro, termina o prazo para o registro de pesquisas de opinião pública no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle). Somente as registradas até essa data poderão ser divulgadas no dia da eleição. Esse controle é feito para evitar a divulgação de informações não verificadas que possam influenciar de maneira indevida o voto do eleitor.

Já no dia 1º de outubro, a proteção contra prisões se estende também aos eleitores, que não poderão ser detidos até 8 de outubro, a menos que sejam flagrados em crimes ou em situação de cumprimento de sentença condenatória por crime inafiançável.

Três dias antes da votação, em 3 de outubro, termina o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, assim como a realização de comícios e debates. Esse também é o prazo final para o uso de som em eventos de campanha, com exceção dos comícios de encerramento, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

O dia 4 de outubro marca o fim da possibilidade de divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e do impulsionamento de conteúdo nas redes sociais. No sábado, 5 de outubro, é o último dia para que candidatos e partidos utilizem alto-falantes e distribuam material gráfico de campanha, além de realizar caminhadas e carreatas. A partir desse momento, qualquer tipo de manifestação pública em favor de candidaturas é proibido.

Finalmente, no domingo, 6 de outubro, os eleitores, de todo o Brasil, irão às urnas para eleger os seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Nesse dia, partidos ainda podem solicitar o cancelamento do registro de candidaturas de membros expulsos de suas legendas, desde que respeitados os trâmites legais. Além disso, este é o último prazo para candidatos arrecadarem recursos e contraírem obrigações financeiras, exceto quando essas se destinarem à quitação de dívidas de campanha.

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Eleições 2024: Propagandas eleitorais na TV e no rádio começam em 30 de agosto https://www.crosara.adv.br/2024/08/30/eleicoes-2024-propagandas-eleitorais-na-tv-e-no-radio-comecam-em-30-de-agosto/ Fri, 30 Aug 2024 04:04:23 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2853 Momento é de candidatos e partidos apresentarem suas propostas e conquistar o voto do eleitor. No entanto, é preciso estar atento às regras de veiculação A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, um dos principais canais de comunicação entre os políticos e o público, tem início no dia 30 de agosto e se […]

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Momento é de candidatos e partidos apresentarem suas propostas e conquistar o voto do eleitor. No entanto, é preciso estar atento às regras de veiculação

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, um dos principais canais de comunicação entre os políticos e o público, tem início no dia 30 de agosto e se estende até 3 de outubro, véspera do 1º turno, marcado para o dia 6. De acordo com o calendário eleitoral, onde houver segundo turno, as propagandas eleitorais serão veiculadas também de 11 a 25 de outubro.

Este período é popularmente conhecido como horário eleitoral gratuito. A modalidade é assim chamada porque não impõe custos aos partidos políticos, coligações, candidatas ou candidatos. O objetivo é assegurar que todos tenham espaço para apresentar suas propostas, garantindo um processo eleitoral mais equitativo.

Tempo e exibição

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o horário eleitoral gratuito é rigorosamente regulado para assegurar uma distribuição justa entre as diferentes candidaturas. Para o cargo de prefeito, as emissoras de rádio deverão veicular a propaganda de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Já na televisão, a exibição ocorre das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.

Além dessas inserções em rede, as emissoras de rádio e televisão devem reservar 70 minutos diários, de segunda a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 a 60 segundos. Essas inserções, que ocorrem entre 5h e 24h, são distribuídas na proporção de 60% para prefeitos e 40% para vereadores, cabendo ao respectivo partido, federação ou coligação a decisão sobre a duração e o posicionamento dessas exibições.

Regras e restrições

A propaganda eleitoral gratuita na televisão tem exigências claras de acessibilidade, como subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e audiodescrição, todas sob responsabilidade das agremiações. Além disso, a distribuição do tempo de propaganda deve respeitar critérios de gênero e raça, promovendo uma participação mais representativa.

Por outro lado, são proibidas quaisquer manifestações que degradem ou ridicularizem candidatas e candidatos. Quem violar essa regra pode perder o direito de veicular propaganda no dia seguinte, por determinação da Justiça Eleitoral. Em casos de reincidência, o partido ou coligação infratora pode sofrer a suspensão temporária da sua participação no horário eleitoral gratuito.

Além disso, é proibido qualquer tipo de propaganda política paga tanto no rádio quanto na televisão. A Justiça Eleitoral busca, dessa forma, assegurar que as campanhas eleitorais sejam conduzidas de forma justa.

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Eleições 2024: Início das campanhas e as regras eleitorais https://www.crosara.adv.br/2024/08/19/eleicoes-2024-inicio-das-campanhas-e-as-regras-eleitorais/ Mon, 19 Aug 2024 18:53:58 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2847 Candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país já fazem pedidos de votos de forma direta ao eleitor. No rádio e na tv, as propagandas começam no dia 30 de agosto A corrida pelos votos para as eleições municipais de 2024 começou, oficialmente e de forma explícita, em 16 de agosto. Candidatos a prefeitos, […]

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Candidatos a prefeitos e vereadores de todo o país já fazem pedidos de votos de forma direta ao eleitor. No rádio e na tv, as propagandas começam no dia 30 de agosto

A corrida pelos votos para as eleições municipais de 2024 começou, oficialmente e de forma explícita, em 16 de agosto. Candidatos a prefeitos, vice-prefeito e vereadores já pedem votos de forma direta em eventos públicos, reuniões, encontros etc. Além disso, materiais como panfletos e outros itens de propaganda eleitoral podem ser distribuídos. E nas redes sociais as transmissões ao vivo estão liberadas.

As regras estão estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na Resolução nº 23.610/2019, que norteia candidatos e partidos ao que pode e não pode ser feito durante o período que antecede as eleições. O objetivo é garantir a lisura de todo o processo.

Toda propaganda, por exemplo, deve mencionar o partido político, e é proibido o uso de técnicas publicitárias que manipulem artificialmente as emoções ou a percepção do público. Além disso, o uso de tecnologias, como Inteligência Artificial, para adulterar imagens, áudios e outras mídias buscando disseminar desinformação é estritamente proibido

Carreatas não exigem licença prévia, mas precisam ser comunicados à Polícia Militar e à Justiça Eleitoral com antecedência para controle de gastos e segurança. As fachadas dos comitês de campanha podem exibir propaganda eleitoral, desde que respeitem limites de tamanho. O uso de alto-falantes e amplificadores é permitido até a véspera da eleição, dentro de horários e distâncias específicas, enquanto a distribuição de material gráfico deve ocorrer até as 22h do dia anterior ao pleito.

Showmícios são proibidos, mas apresentações artísticas em eventos de arrecadação de recursos são permitidas, desde que não caracterizem propaganda eleitoral. O uso indevido de obras artísticas em jingles ou paródias pode levar à interrupção da divulgação do material, e a distribuição de brindes, como camisetas ou cestas básicas, é proibida por configurar compra de votos.

A propaganda em bens públicos e de uso comum é vedada, e a distribuição massiva de material de campanha nos locais de votação é considerada irregular, sujeita a multa e detenção. Qualquer propaganda que incite preconceito ou violência é estritamente proibida pela legislação eleitoral.

Já o horário eleitoral gratuito na rádio e na televisão terá início no dia 30 de agosto e se segue até o dia 3 de outubro, coincidindo com os 35 dias que antecedem o primeiro turno das eleições, marcado para o dia 6 de outubro. Durante esse período, os candidatos podem utilizar esses meios para apresentar suas propostas e buscar conquistar o eleitorado.

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Eleições 2024: agosto marca registro de candidaturas e início das campanhas https://www.crosara.adv.br/2024/08/02/eleicoes-2024-agosto-marca-registro-de-candidaturas-e-inicio-das-campanhas/ Fri, 02 Aug 2024 20:42:16 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2843 Com a escolha feita e candidatos registrados, o momento é de ir para rua e para a internet buscar o voto dos eleitores O mês de agosto é marcado por uma série de datas importantes no calendário eleitoral brasileiro, com etapas fundamentais no processo democrático do país. Essas datas direcionam o caminho para as eleições […]

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Com a escolha feita e candidatos registrados, o momento é de ir para rua e para a internet buscar o voto dos eleitores

O mês de agosto é marcado por uma série de datas importantes no calendário eleitoral brasileiro, com etapas fundamentais no processo democrático do país. Essas datas direcionam o caminho para as eleições municipais e destacam a importância de cada fase na preparação para o pleito.

No dia 4 de agosto, termina o período permitido para a realização de propaganda intrapartidária. Este é o último dia em que candidatos podem divulgar suas intenções internamente, visando a indicação para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Vale lembrar que esse tipo de propaganda não pode utilizar rádio, televisão ou outdoor e deve ser removida imediatamente após a convenção partidária.

Já o prazo para que partidos políticos e federações realizem suas convenções chega ao fim no dia 5 de agosto. Essas convenções são momentos decisivos, nos quais são deliberadas as formações de coligações e escolhidos oficialmente os candidatos aos cargos mencionados.

No dia seguinte, 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão passam a ficar proibidas de transmitir imagens de pesquisas eleitorais ou consultas populares que permitam identificar os entrevistados ou que envolvam manipulação de dados. Também não podem veicular propaganda política, dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações, nem exibir conteúdos que façam alusão ou crítica direta a candidatos, exceto em programas jornalísticos ou debates políticos. Além disso, o uso de nomes de programas que se refiram a candidatos escolhidos em convenção também está vedado.

O dia 15 de agosto é de extrema importância para partidos, federações e coligações. Isso porque é a última oportunidade para registrar suas candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. É este registro que garante a oficialização das candidaturas e a participação dos candidatos nas eleições.

A partir do dia 16 de agosto, começa o período de propaganda eleitoral, inclusive na internet, incluindo as lives, por exemplo. Entre 8h e 22h, candidatos pode utilizar alto-falantes e amplificadores de som. A partir deste dia, também podem ser realizados comícios e utilizadas aparelhagens de sonorização fixa até a meia-noite, exceto no comício de encerramento da campanha, que pode ser prorrogado por mais duas horas.

Além disso, a distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas com ou sem carro de som estão liberadas. A imprensa escrita pode publicar anúncios de propaganda eleitoral, e a reprodução na internet de jornais impressos está autorizada, respeitando os limites de espaço e frequência.

Ainda sobre propaganda eleitoral, no rádio e na televisão, os programas eleitorais gratuito serão exibidos de 30 de agosto a 5 de outubro, levando em consideração o estabelecido pela Justiça Eleitoral, que é de 35 dias anteriores a antevéspera do primeiro turno, marcado para 6 de outubro.

Na reta final do mês, em 20 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve divulgar em sua página da internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político. Esta divulgação é essencial para a destinação dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conforme estabelecido na Resolução TSE nº 23.607 de 2019.

O dia de votação está cada vez mais próximo, e o cumprimento dos prazos e normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral é fundamental para garantir a organização e a lisura das eleições.

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Eleições 2024: convenções partidárias definem candidatos até 5 de agosto https://www.crosara.adv.br/2024/07/23/eleicoes-2024-convencoes-partidarias-definem-candidatos-ate-5-de-agosto/ Tue, 23 Jul 2024 16:56:36 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2834 Registros de candidaturas devem ser realizados até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, começam de fato as campanhas nas ruas e na internet Foi dada a largada para o período das convenções partidárias, que definirá os candidatos que disputarão as vagas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Estabelecidas pelo calendário eleitoral para serem realizadas […]

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Registros de candidaturas devem ser realizados até o dia 15 de agosto. No dia seguinte, começam de fato as campanhas nas ruas e na internet

Foi dada a largada para o período das convenções partidárias, que definirá os candidatos que disputarão as vagas para prefeito, vice-prefeito e vereador. Estabelecidas pelo calendário eleitoral para serem realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, as convenções reúnem filiados a um partido político para julgarem assuntos da legenda e escolher os candidatos para formação de coligações.

Isso está previsto na Lei n° 13.165/2015, conhecida como Lei da Reforma Política, e é necessário porque no Brasil uma pessoa não pode concorrer a uma eleição se estar filiado a uma legenda partidária e sem ter sido escolhido por seus pares para a disputa.

Este ano, 29 partidos e 3 federações que estão registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem realizar as convenções. As coligações só são permitidas para as disputas majoritárias, como no caso de prefeitos. Isso porque, desde 2017, há uma proibição para as eleições proporcionais, no caso deste ano, de vereadores. Apenas partidos que já estejam unidos em federações podem concorrer essas vagas de forma conjunta.

Durante as convenções, os partidos também sorteiam o número que cada candidato usará para concorrer e eles têm garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior. Assim como os candidatos, que podem manter os números que receberam na eleição anterior para o mesmo cargo. 

As convenções podem ser realizadas de forma presencial, online ou híbrida. Com a definição dos candidatos ao pleito, o próximo passo é o registro de candidatura, que precisa ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas – módulo externo (CANDex).

Com tudo pronto, as campanhas eleitorais começam de forma efetiva no dia 16 de agosto nas ruas e na internet. No rádio e na televisão, as propagandas começam a ser exibidas a partir de 30 de agosto e seguem até 3 de outubro.

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TRE-GO decide que sem pedido de voto não tem propaganda antecipada https://www.crosara.adv.br/2024/07/01/tre-go-decide-que-sem-pedido-de-voto-nao-tem-propaganda-antecipada/ Mon, 01 Jul 2024 14:57:44 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2826 O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou decisão de primeiro grau e julgou improcedente o recurso apresentado pelo Partido Republicanos de Catalão (GO) que visava impedir suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato a prefeito Velomar Rios, publicada no Instagram. A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães considerou os argumentos da defesa, representada pelos advogados […]

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O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) confirmou decisão de primeiro grau e julgou improcedente o recurso apresentado pelo Partido Republicanos de Catalão (GO) que visava impedir suposta propaganda eleitoral antecipada do pré-candidato a prefeito Velomar Rios, publicada no Instagram. A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães considerou os argumentos da defesa, representada pelos advogados Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan, confirmando que não houve violação à legislação eleitoral.

No caso, o atual prefeito de Catalão, Adib Elias, fez uma publicação compartilhada na rede social com os pré-candidatos a prefeito e vice, Velomar Rios e Nelson Fayad, sobre a construção de um hospital. Diante disso, o Partido Republicanos de Catalão entrou com ação contra os três, alegando propaganda antecipada. O pedido foi negado em primeira instância, tendo, inclusive, manifestação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) pela improcedência da inicial. Porém, o Partido apresentou recurso.

“O que vigora no Brasil é a ampla liberdade de expressão para que os pré-candidatos levem à população suas ideias, desde que não resulte pedido explícito de votos. Não vislumbro que as frases mencionadas, bem como os vídeos e mensagens postadas, estampem a ideia de pedido explícito de votos e muito que se possa classificar como palavras mágicas capazes de configurar propaganda eleitoral antecipada”, destacou a magistrada em seu voto.

O desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente do TRE-GO, seguiu o voto de Ana Cláudia Veloso Magalhães, parafraseando uma fala da presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia. “O cala-boca já morreu. O que não se quer, não se pode e não se fará é controle prévio para imposição de mordaça ou glosa daquilo que já foi dito”, ressaltou.

Na defesa, os advogados Dyogo Crosara, Heitor Simon, Talita Hayasaki e Wandir Allan expuseram que a publicação “realizada em perfis pessoais dos representados, trata-se menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e ações desenvolvidas e das que pretendem desenvolver, o que é cristalinamente autorizado pela lei de Regência”. Assim, solicitaram a total improcedência do pedido.

Eles reforçaram, ainda, que o uso da internet no período de pré-campanha não está vedado em nenhuma normativa e, pelo conteúdo questionado, infere-se que não há pedido de votos, ainda que implicitamente. Acrescentam que “ao contrário das razões recursais, com o respeito devido, a lei eleitoral é clara ao autorizar a veiculação de atos via internet”.

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Eleições 2024: Julho é marcado pelas convenções partidárias e outros importantes prazos eleitorais https://www.crosara.adv.br/2024/06/28/eleicoes-2024-julho-e-marcado-pelas-convencoes-partidarias-e-outros-importantes-prazos-eleitorais/ Fri, 28 Jun 2024 21:43:15 +0000 https://www.crosara.adv.br/?p=2819 Prazo, que começa dia 20, reúne partidos para escolha de candidatos. Mês ainda traz prazos relacionados a campanhas intrapartidárias e editais com convocação de mesários Faltam praticamente três meses para que os brasileiros escolham seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O período é de definições no cenário eleitoral. Prazos começam a vencer e outros se […]

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Prazo, que começa dia 20, reúne partidos para escolha de candidatos. Mês ainda traz prazos relacionados a campanhas intrapartidárias e editais com convocação de mesários

Faltam praticamente três meses para que os brasileiros escolham seus novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O período é de definições no cenário eleitoral. Prazos começam a vencer e outros se iniciam para que tudo ocorra de forma que garanta a legitimidade desse processo entre partidos, candidatos e também eleitores.

A partir de 5 de julho, desde que esteja 15 dias antes da convenção, fica permitido aos partidos políticos e federações, realizar propaganda intrapartidária para escolha de candidatos. Depois, após a convenção, ela deve ser retirada. Já em 6 de julho, começa a proibição de cessão de funcionários à Justiça Eleitoral e a nomeações e contratações sem justa causa pelos agentes públicos na circunscrição do pleito.

No dia 9 de julho, inicia o prazo de publicação de editais com os nomes de pessoas designadas como mesárias e mesários para as eleições. E no dia 16, o Tribunal Superior Eleitoral passa a divulgar no rádio e na televisão comunicados, boletins e instruções às pessoas que vão votar.

Em 20 de julho, tem início o período de convenções partidárias, prevista na Lei nº 13.165/2015, que segue até 5 de agosto. Os eventos reúnem filiados às legendas para a escolha de candidatos que disputarão as eleições. Elas podem acontecer de forma presencial, online ou híbrida. Após a seleção, o partido segue para os registros de candidatura, que deve ser feito até 15 de agosto.

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